ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 345/2022 – RECORRENTE: BRODAZA IMOVEIS LTDA
DUCENTÉSIMO VIGÉSIMO QUARTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 345/2022
RECORRENTE: BRODAZA IMOVEIS LTDA RELATOR: CONSELHEIRO EVANDRO CENSI DATA DO JULGAMENTO: 18/10/2022 DECISÃO: por maioria de votos, conhecer e NÃO DAR PROVIMENTO ao recurso tributário nos termos do voto divergente do Conselheiro Charles Douglas Correa. EMENTA: TLL – TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO – EXERCÍCIOS DE 2016, 2018, 2019, 2020, 2021 E 2022 – ARTIGO 181 E 185 DO CTM – INATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL POR FALTA DE PAGAMENTO CONSIDERADA FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E NÃO DADO PROVIMENTO. |
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 27 de outubro de 2022
_assinado_digitalmente_
Francisco de Paula Ferreira Junior
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Anexos
Recurso Tributário 345_2022 - Recorrente_ BRODAZA IMOVEIS LTDA - Voto Divergente | Size: 390.53K
Recurso Tributário 345_2022 - Recorrente_ BRODAZA IMOVEIS LTDA - Decisão | Size: 185.74K
1666898744_224_edital_de_publicao__rt_n_345_2022_extrato | Size: 243.97K