ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 346/2022 – RECORRENTE: MR4 PARTICIPAÇÕES LTDA


DUCENTÉSIMO VIGÉSIMO QUINTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 346/2022

RECORRENTE: MR4 PARTICIPAÇÕES LTDA

RELATOR: CONSELHEIRO DANIEL BROSE HERZMANN

DATA DO JULGAMENTO: 16/11/2022

DECISÃO: por maioria de votos (vencidos os Conselheiros Charles Douglas Correa e Lucas Diego Buttenbender), conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso tributário nos termos do voto do relator.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – ARTS. 36 E 37 DO CTN – RECONHECIDA A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO QUANDO SE TRATAR DE PESSOA JURÍDICA COM ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA – IMPOSTO DEVE SER DIFERIDO ATÉ QUE POSSA SER FEITA A ANÁLISE DE PREPONDERÂNCIA DAS ATIVIDADES – CONTRIBUINTE FAZ JUS À EMISSÃO DE CERTIDÃO PROVISÓRIA DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E DADO PARCIAL PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 22 de novembro de 2022

 

_assinado_digitalmente_

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos