ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 347 e 348/2022 – RECORRENTE: BRANDAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA


DUCENTÉSIMO VIGÉSIMO SEXTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 347 e 348/2022

RECORRENTE: BRANDAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

RELATORA: CONSELHEIRA CAMILA BREHM DA COSTA CARDOSO

DATA DO JULGAMENTO: 08/11/2022

DECISÃO: por maioria de votos, conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO aos recursos tributários nos termos do voto da relatora Conselheira Camila Brehm da Costa Cardoso.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – HOLDING FAMILIAR – IMPOSTO DEVE SER DIFERIDO ATÉ QUE POSSA SER FEITA A ANÁLISE DE PREPONDER NCIA DAS ATIVIDADES – CTN ART. 37, § 2º- CONTRIBUINTE FAZ JUS À EMISSÃO DE CERTIDÃO PROVISÓRIA DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E DADO PARCIAL PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 24 de novembro de 2022

 

_assinado_digitalmente_

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos