ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 350/2022 – RECORRENTE: GRUBER E PAES LTDA


DUCENTÉSIMO VIGÉSIMO NONO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 350/2022

RECORRENTE: GRUBER E PAES LTDA

RELATOR: CONSELHEIRO LUCAS DIEGO BUTTENBENDER

DATA DO JULGAMENTO: 10/01/2023

DECISÃO: por maioria de votos, sendo necessário o voto de desempate do conselheiro Presidente, foi decidido conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso tributário apenas para emissão da certidão provisória de não incidência tributária nos termos do voto divergente do Conselheiro Evandro Censi, que também foi acompanhado pelos votos dos Conselheiros Daniel Brose Herzmann e Marcelo Azevedo dos Santos, sendo vencidos os Conselheiros Lucas Diego Buttenbender, Charles Douglas Correa e a Conselheira Camila Brehm da Costa Cardoso. 

EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA PROVISÓRIA DE ITBI – VALOR INTEGRALIZADO NO CAPITAL SOCIAL – IMÓVEL TOTALMENTE INTEGRALIZADO AO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA SEM RESERVA DE CAPITAL – UTILIZAÇÃO DO VALOR HISTÓRICO – INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR DE ITBI – INAPLICABILIDADE DO RE 796/STF AO CASO CONCRETO – EMISSÃO DE CERTIDÃO PROVISÓRIA DE NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI DEVIDA – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E DADO PARCIAL PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 17 de janeiro de 2023

 

_assinado_digitalmente_

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos