ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 351/2022 – RECORRENTE: SOLUÇÃO PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA


DUCENTÉSIMO TRIGÉSIMO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 351/2022

RECORRENTE: SOLUÇÃO PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA

RELATOR: CONSELHEIRO EVANDRO CENSI

DATA DO JULGAMENTO: 24/01/2023

DECISÃO: decidiu, por unanimidade dos que votaram, conhecer e negar provimento ao recurso tributário.

EMENTA: ITBI – SOLICITAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE ITBI PARA FINS DE REGISTRO DE CONTRATO DE AFORAMENTO – TERRENO DA MARINHA – ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO OCORRIDA NO ANO DE 2002 – PRETENSÃO INDEFERIDA – IMPOSTO PAGO SOBRE INTEGRALIDADE DO TERRENO – VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE SÃO CONSIDERADOS PRESCRITOS – NÃO CONSTA COMO PREVISÃO DE ANTECIPAÇÃO OS CASOS DE ENFITEUSE NO ART 10 DA LEI 859/89 – RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 31 de janeiro de 2023

 

_assinado_digitalmente_

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos