ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 353/2022 – RECORRENTE: SAFFIRA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA


DUCENTÉSIMO TRIGÉSIMO TERCEIRO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 353/2022

RECORRENTE: SAFFIRA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA

RELATOR: CONSELHEIRO CHARLES DOUGLAS CORREA

DATA DO JULGAMENTO: 14/03/2023

DECISÃO: por maioria de votos, conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso tributário.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA PROVISÓRIA DE ITBI – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA – TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL REALIZADA INTEGRALMENTE COMO AUMENTO DE CAPITAL – DESTINAÇÃO PARA RESERVA DE CAPITAL – NÃO OCORRÊNCIA – UTILIZAÇÃO DO VALOR HISTÓRICO PARA INTEGRALIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE EXCESSO DO LIMITE DO CAPITAL INTEGRALIZADO – APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO RE 796/STF QUE INDUZ A NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NO CASO CONCRETO – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 21 de março de 2023

 

_assinado_digitalmente_

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos