ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 361/2023 – RECORRENTE: FELIPE NERI BORTOLON


DUCENTÉSIMO QUADRAGÉSIMO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 361/2023

RECORRENTE: FELIPE NERI BORTOLON

RELATOR: CONSELHEIRO DANIEL BROSE HERZMANN

DATA DO JULGAMENTO: 25/04/2023

DECISÃO: por maioria de votos, conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso tributário.

EMENTA: TLL – TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO – ISS-AUTÔNOMO – BAIXA DE DÉBITO – EXERCÍCIOS DE 2019, 2020, 2021 E 2023 – DESEMPENHO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS EXCLUSIVAMENTE  POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA – CONTRIBUINTE REQUEREU A BAIXA DA INSCRIÇÃO COMO AUTÔNOMO – IMPOSTO PRESUMIDO NÃO PODE SER LANÇADO COM CESSAÇÃO DA ATIVIDADE AUTÔNOMA – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E DADO PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 2 de maio de 2023

 

_assinado_digitalmente_

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos