ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO Nº 372/2023 – RECORRENTE: EDUARDO FIUZA LIMA
253° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 372/2023
RECORRENTE: EDUARDO FIUZA LIMA RELATOR: MARCELO AZEVEDO SANTOS DATA DO JULGAMENTO: 01/08/2023 DECISÃO: POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SOBRE BENS IMÓVEIS – REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO – COMPRA E VENDA – VALOR ATRIBUÍDO PELO FISCO – LAUDO DE AVALIAÇÃO NÃO APRESENTADO PELO CONTRIBUINTE – BASE DE CÁLCULO DE ITBI DEVE REFLETIR O VALOR VENAL – CONTRIBUINTE QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS PARA INVALIDAR O PROCEDIMENTO FISCAL – RECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO NEGADO PROVIMENTO |
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 08 de agosto de 2023
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Camila Brehm da Costa Cardoso
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Anexos
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Voto_Recurso_Tributa_rio_372_2023_Eduardo_Fiuza_Lima | Size: 214.69K