ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 374/2023 – RECORRENTE: MARCELO CAPELÃO SOUTO


DUCENTÉSIMO QUADRAGÉSIMO QUARTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 374/2023

RECORRENTE: MARCELO CAPELÃO SOUTO

RELATOR: CONSELHEIRO LUCAS DIEGO BUTTENBENDER

DATA DO JULGAMENTO: 29/05/2023

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso tributário nos termos do voto do relator.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SOBRE BENS IMÓVEIS – REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO – VALOR ATRIBUÍDO PELO FISCO – O VALOR DA BASE DE CÁLCULO DE ITBI DEVE REFLETIR O VALOR DE MERCADO DO BEM – RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 29 de maio de 2023

 

_assinado_digitalmente_

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos