ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 375/2023 – RECORRENTE: MARCELO CAPELÃO SOUTO


251° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 375/2023
RECORRENTE: JOACIR DELFIM COSTA
RELATOR: LEANDRO IVAN PINTO
DATA DO JULGAMENTO: 18/07/2023
DECISÃO: POR UNINIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – ISENÇÃO – LEI MUNICIPAL 3.427/2012 – CONTRIBUINTE NÃO COMPROVOU QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DE “MUNÍCIPE DE BAIXA RENDA” PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E POR UNANIMIDADE NEGADO PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.



Anexos