ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 393/2023 – RECORRENTE: SCCG ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
269° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 393/2023
RECORRENTE: SCCG ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
RELATOR (A): DANIEL BROSE HERZMANN
DATA DO JULGAMENTO: 14/11/2023
DECISÃO: POR UNÂNIMIDADE DE VOTOS FOI DECIDIDO CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SOBRE BENS IMÓVEIS – REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO – COMPRA E VENDA – VALOR ATRIBUÍDO PELO FISCO – PROCESSO REGULAR – CONTRADITÓRIO OBSERVADO – LAUDO DE AVALIAÇÃO APRESENTADO PELO CONTRIBUINTE, PORÉM SEM ELEMENTOS PARA INVALIDAR O PROCEDIMENTO FISCAL – BASE DE CÁLCULO DE ITBI DEVE REFLETIR O VALOR DE MERCADO DO BEM – TEMA 1113 STJ– RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 24 de novembro de 2023