ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 394/2023 – RECORRENTE: NAOR MALAQUIAS
294° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO n. 394/2023
RECORRENTE: NAOR MALAQUIAS
RELATOR(A) DO VOTO: GIOVANA DÉBORA STOLL
DATA DO JULGAMENTO: 30/04/2024
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA: IPTU- EXERCÍCIO 2018- EXCLUSÃO DE CONSECTÁRIOS LEGAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS- IMPOSSIBILIDADE- NÃO CONFIRMAÇÃO DO INGRESSO DA RECEITA TRIBUTÁRIA NOS COFRES PÚBLICOS – AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE CORROBORAR A RESPONSABILIDADE DO ENTE MUNICIPAL PELO ESTORNO REALIZADO PELO BANCO RECEBEDOR – ÔNUS QUE COMPETIA AO RECORRENTE- RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 4 de junho de 2024
Anexos
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Recurso Tributário 394_2023- Voto Relator | Size: 312.09K