ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 398/2023 – RECORRENTE: BIANCA CASAGRANDE KREUSCHER HOFFMANN


296° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO n. 398/2023
RECORRENTE: BIANCA CASAGRANDE KREUSCHER HOFFMANN
RELATOR(A) DO VOTO: DANIEL BROSE HERZMANN
DATA DO JULGAMENTO: 21/05/2024
DECISÃO: POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR DIVERGENTE.
EMENTA: CONTRIBUINTE AUTÔNOMO- TLL (TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO)- ISS-A-(IMPOSTO SOBRE SERVIÇO)- TAS (TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO INICIAL)- BAIXA DE DÉBITOS DO EXERCÍCIO DE 2023- COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DA ATIVIDADE EFETUADA DE FORMA ESPONTÂNEA PELA CONTRIBUINTE- EXERCÍCIO AUTOMÁTICO DO PODER DE POLICIA, FATO GERADOR DA TLL- INSCRIÇÃO MUNICIPAL DA CONTRIBUINTE PERMANECE ATIVA, MOTIVO PELO QUAL INVIÁVEL A INCIDÊNCIA DO ISS FIXO DE FORMA PROPORCIONALLEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE IMPÕE A REALIZAÇÃO DE VISTORIA PRESENCIAL COMO CONDIÇÃO PARA CONFIGURAR O FATO GERADOR DA TAS- INSPEÇÃO PRESENCIAL NÃO DEMONSTRADA NO CASO CONCRETOCOBRANÇA DA TAS AFASTADA- RECURSO TRIBUTÁRIO
CONHECIDO EPARCIALMENTE PROVIDO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 27 de junho de 2024



Anexos