ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 399/2023 – RECORRENTE: : D & J EVENTOS LTDA


277° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 399/2023
RECORRENTE: D & J EVENTOS LTDA
RELATOR (A) DO VOTO: EVANDRO CENSI
DATA DO JULGAMENTO: 12/12/2023
DECISÃO: POR UNINIMIDADE DE VOTOS FOI DECIDIDO CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: ALVARÁ DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO PARA EVENTOS – PEDIDO INDEFERIDO PARA FECHAMENTO DA RUA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO – EMPRESA POSSUI CNAE E ALVARÁ PERMANENTE COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE REALIZADA INTERNAMENTE EM SEU ESTABELECIMENTO – BAIXA DA TAXA EVENTUAL DEVIDA – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E DADO PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 16 de janeiro de 2024



Anexos