ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 402/2023 – RECORRENTE: PRADA E PRADA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA


263° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 402/2023
RECORRENTE: PRADA E PRADA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
RELATOR (A): LEANDRO IVAN PINTO
DATA DO JULGAMENTO: 24/10/2023
DECISÃO: POR UNANIMIDADE FOI DECIDIDO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL – CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DEFINITIVA DE ITBI – INVIABILIDADE – ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS – ATIVIDADE ECONÔMICA SECUNDÁRIA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS – RECEITA PREPONDERANTE ADVINDA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E, POR UNANIMIDADE, DESPROVIDO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 16 de novembro de 2023



Anexos