ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 403/2023 – RECORRENTE: 4A ADMINISTRADORA DE BENS LTDA


280° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 403/2023
RECORRENTE: 4A ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
RELATOR DO VOTO DIVERGENTE: CONSELHEIRO EVANDRO CENSI
DATA DO JULGAMENTO: 09/01/2024
DECISÃO: POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR DIVERGENTE.
EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA – TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL REALIZADA INTEGRALMENTE COMO AUMENTO DE CAPITAL – DESTINAÇÃO PARA RESERVA DE CAPITAL – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE EXCESSO DO LIMITE DO CAPITAL INTEGRALIZADO – INAPLICABILIDADE DO RE 796/STF AO CASO CONCRETO – EMISSÃO DE CERTIDÃO PROVISÓRIA DE NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI DEVIDA – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 08 de fevereiro de 2024

 



Anexos