ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 408/2023 – RECORRENTE: DELFINO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA


281° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público
o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO n. 408/2023
RECORRENTE: DELFINO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
RELATOR(A) DO VOTO: DANIEL BROSE HERZMANN
DATA DO JULGAMENTO: 06/02/2024
DECISÃO: POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – OBJETO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA COMPOSTO EXCLUSIVAMENTE POR ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS – ANÁLISE DEFINITIVA ACERCA DA ATIVIDADE PREPONDERANTE APÓS O INTEGRAL TRANSCURSO DO PERÍODO A QUE SE REFERE O ART. 37, § 2º DO CTN – CONTRIBUINTE FAZ JUS À EMISSÃO DE CERTIDÃO PROVISÓRIA DE NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado no Diário Oficial do Município e no site
controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte. A reunião ocorrerá em ambiente virtual e poderá ser assistida ao vivo pelo público em geral no seguinte link: https://www.facebook.com/ConselhoContribuintesBC.

Balneário Camboriú, 27 de fevereiro de 2024



Anexos