ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 413/2023 – RECORRENTE: ULLMANN AGROPECUARIA LTDA
285° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público
o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO n. 413/2023
RECORRENTE: ULLMANN AGROPECUARIA LTDA
RELATOR(A) DO VOTO: EVANDRO CENSI
DATA DO JULGAMENTO: 05/03/2024
DECISÃO: POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR DIVERGENTE.
EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA – TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL REALIZADA INTEGRALMENTE COMO AUMENTO DE CAPITAL – DESTINAÇÃO PARA RESERVA DE CAPITAL – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE EXCESSO DO LIMITE DO CAPITAL INTEGRALIZADO – INAPLICABILIDADE DO RE 796/STF AO CASO CONCRETO – ANÁLISE DA ATIVIDADE PREPONDERANTE REALIZADA PELO FISCO – ATIVIDADE EMPRESARIAL RECONHECIDA COMO NÃO IMOBILIÁRIA – EMISSÃO DE CERTIDÃO DEFINITIVA DE NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI DEVIDA – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 5 de março de 2024
Anexos
Recurso Tributário 413_2023- Decisão | Size: 134.06K
Recurso Tributário 413_2023- Voto relator | Size: 326.52K
Recurso Tributário 413_2023- Voto divergente | Size: 142.55K