ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 415/2023 – RECORRENTE: ABREU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA


293° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO n. 415/2023
RECORRENTE: ABREU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RELATOR(A) DO VOTO: MARCELO AZEVEDO DOS SANTOS
DATA DO JULGAMENTO: 23/04/2024
DECISÃO: POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR DIVERGENTE.
EMENTA: TLL (TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO)– TAS (TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO)- CANCELAMENTO DOS DÉBITOS-INVIABILIDADE- PORÉM, ACOLHIDO O PEDIDO SUBSIDIÁRIO COM FUNDAMENTO NA DECISÃO LIMINAR CONCEDIDA PELO PODER JUDICIÁRIO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA, IMPETRADO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (SECÇÃO DE SANTA CATARINA- AUTOS N.° 5010428-08.2023.4.04.7208)- PARA SUSPENSÃO DA COBRANÇA ATÉ A DECISÃO DEFINITIVA OUMODIFICAÇÃODA DECISÃO LIMINAR- RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 4 de junho de 2024



Anexos