ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 416/2023 – RECORRENTE: MAXS PASTIFICIO LTDA


289° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público
o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO n. 416/2023
RECORRENTE: MAXS PASTIFICIO LTDA
RELATOR(A) DO VOTO: GIOVANA DEBORA STOLL
DATA DO JULGAMENTO: 26/03/2024
DECISÃO: POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA DIVERGENTE.
EMENTA: BAIXA DE ATIVIDADES. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO (TLL) EXERCÍCIOS DE 2021 A 2022, LANÇAMENTOS HIGÍDOS, CONSTITUÍDOS DE ACORDO COM A LEI LOCAL – TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO (TAS) EXERCÍCIOS DE 2019 A 2022, CANCELADOS. CADASTRO ECONÔMICO CONSTANDO REGISTRO DE UMA ATIVIDADE DE ALTO RISCO (ART. 15, § 3°, L.C, 40/2019). NECESSIDADE DE INSPEÇÃO NO LOCAL. LANÇAMENTO DA TAS EXERCÍCIO DE 2023 MANTIDO PELO REGULAR EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE AUTO DE INTIMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 24 de abril de 2024



Anexos