ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 417/2023 – RECORRENTE: GTR EMPREENDIMENTOS LTDA


290° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público
o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO n. 417/2023
RECORRENTE: GTR EMPREENDIMENTOS LTDA
RELATOR(A) DO VOTO: MARCELO AZEVEDO DOS SANTOS
DATA DO JULGAMENTO: 16/04/2024
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SOBRE BENS IMÓVEIS – REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO – PERMUTA – CONSTRUÇÃO SOB REGIME DE ADMINISTRAÇÃO – APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 110 E 470 DO STF – DESCONSIDERAÇÃO DA ÁREA EDIFICADA, INCIDÊNCIA APENAS COM RELAÇÃO À ÁREA TERRITORIAL – RECURSO CONHECIDO E DADO PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 24 de abril de 2024



Anexos