ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 418/2023 – RECORRENTE: FPS INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZ DE ALIMENTOS EIRELI


291° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público
o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO n. 418/2023
RECORRENTE: FPS INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZ DE ALIMENTOS EIRELI
RELATOR(A) DO VOTO: GIOVANA DÉBORA STOLL
DATA DO JULGAMENTO: 02/04/2024
DECISÃO: POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA: TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO (TLL) E TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO (TAS), EXERCÍCIOS DE 2022 E 2023, LANÇAMENTOS HÍGIDOS, CONSTITUÍDOS DE ACORDO COM A LEI LOCAL– AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA- BAIXA DE DÉBITOS POR INATIVIDADE NEGADA- ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS APÓS OS LANÇAMENTOS DOS TRIBUTOS- CADASTRO ECONÔMICO SEM GRAU DE RISCO, DISPENSA INSPEÇÃO NO LOCAL – RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 4 de junho de 2024



Anexos