ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 419/2023 – RECORRENTE: MANOEL SADI FERREIRA


297° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO n. 419/2023
RECORRENTE: MANOEL SADI FERREIRA
RELATOR(A) DO VOTO: LEANDRO IVAN PINTO
DATA DO JULGAMENTO: 28/05/2024
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: IPTU- IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANOCONDOMÍNIO NÃO REGULARIZADO PERANTE O MUNICÍPIO E CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS- FRAÇÃO IDEAL DA UNIDADE PREVISTA EM MATRÍCULA IMOBILIÁRIA INDIVIDUALIZADAPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DO IPTU- RECURSOTRIBUTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 27 de junho de 2024



Anexos