ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 425/2024 – RECORRENTE: ARLINDO BENEDITO SEBOLD


298° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público
o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO n. 425/2024
RECORRENTE: ARLINDO BENEDITO SEBOLD
RELATOR(A) DO VOTO: LEANDRO IVAN PINTO
DATA JULGAMENTO: 04/06/2024
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SOBRE BENS IMÓVEIS – RESTITUIÇÃO PARCIAL – REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO APÓS O FATO GERADOR DO IMPOSTO, EFETIVA TRANSFERÊNCIA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – COMPRA E VENDA – VALOR ATRIBUÍDO PELO FISCO – PROCESSO REGULAR – CONTRADITÓRIO OBSERVADO – AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO – BASE DE CÁLCULO DO ITBI QUE DEVE REFLETIR O VALOR DE MERCADO DO BEM E NÃO O VALOR DO NEGÓCIO JURÍDICO – RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.



Anexos