ACÓRDÃO – RECURSO TRIIBUTÁRIO 440/2024 – RECORRENTE: CAROLINE MENDES FERNANDES
315° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 440/2024
RECORRENTE:CAROLINE MENDES FERNANDES
RELATOR DO VOTO DIVERGENTE(A): DANIEL BROSE HERZMANN
DATA DO JULGAMENTO: 24/09/2024
DECISÃO: POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DIVERGEMTE DO RELATOR.
EMENTA: PROFISSIONAL AUTÔNOMO – TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO (TLL) – TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO (TAS) – ISS-A – BAIXA DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL – BAIXA DE DÉBITOS NÃO REQUERIDA PELA RECORRENTE – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA ALÉM DO PEDIDO INICIAL, VIOLAÇÃO AO ART. 492 DO CPC – ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DA DECISÃO ADMINISTRATIVA PARA EFEITO DE QUE DELA SEJA SUPRIMIDA A PARCELA EM QUE FOI DECIDIDO SOBRE EXTINÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, RESSALVADO, CONTUDO, O DIREITO DE PETIÇÃO CONFORME ART. 5º, XXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 7 de outubro de 2024
Anexos
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Recurso Tributário 440_2024 - Recorrente_ CAROLINE MENDES FERNANDES - Voto Relator | Size: 406.96K
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