ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 332/2022 – RECORRENTE: PLL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA


DUCENTÉSIMO DÉCIMO SEGUNDO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 332/2022

RECORRENTE:  PLL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

RELATOR: CONSELHEIRO DANIEL BROSE HERZMANN

DATA DO JULGAMENTO: 14/06/2022

DECISÃO: por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso tributário e na parte conhecida NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto do relator.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NÃO INCIDÊNCIA SOMENTE COM BASE NA PRESUNÇÃO DE INATIVIDADE DA EMPRESA – TESE CONSISTENTE – EXISTÊNCIA, PORÉM, DE OUTRO FUNDAMENTO PARA O INDEFERIMENTO QUE, POR SI SÓ, MOSTRA-SE SUFICIENTE AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO – DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA AFERIÇÃO QUANTO AO ENQUADRAMENTO (OU NÃO) DA PESSOA JURÍDICA NO REQUISITO PREVISTO NO ART. 156, §2º, II, DA CF E NO ART. 37 DO CTN – INUTILIDADE DA DISCUSSÃO, NO CASO CONCRETO, ACERCA DA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 796/STF – INCIDÊNCIA DO IMPOSTO RECONHECIDA – INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 84/2022 AO CASO CONCRETO – RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 19 de julho de 2022

 

_assinado_digitalmente_

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos