ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO: Nº 205/2019 – RECORRENTE: JUÇARA MARIA FERRI WEISSHEIMER


OCTOGÉSIMO SEGUNDO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

 

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do(s) seguinte(s) Recurso(s) Tributários(s):

RECURSO TRIBUTÁRIO: Nº 205/2019

RECORRENTE: Juçara Maria Ferri Weissheimer

RELATOR: Conselheiro Evandro Censi

DATA DO JULGAMENTO: 11/06/2019

DECISÃO: Por unanimidade de votos, ANULAR DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA e baixar para DILIGÊNCIA para que seja refeito relatório de vistoria.

EMENTA: IPTU – ISENÇÃO – LEI MUNICIPAL N° 3427/2012 –  LEI EDITADA EM FAVOR DOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA – PEDIDO INDEFERIDO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL NÃO APRESENTA ASPECTO CONDIZENTE COM A  SITUAÇÃO DE CARÊNCIA ALEGADA PELO CONTRIBUINTE – VISTORIA AO IMÓVEL NÃO REALIZADA – “RELATÓRIO DETALHADO” NÃO EMITIDO – EXIGÊNCIAS LEGAIS NÃO OBSERVADAS – ANULADA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – DE OFÍCIO – POR FALTA DE VISTORIA E RELATÓRIO ART 5º PARAG. ÚNICO LEI 3427/12 – BAIXA PARA DILIGÊNCIA – REFAZER RELATÓRIO DE VISTORIA.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, e em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda.

 

Balneário Camboriú, 18 de junho de 2019
Francisco de Paula Ferreira Junior
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes

 

 



Anexos