ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 146/2017 – RECORRENTE: OCEANIA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, ANDRE COGO e LENIR SALETE DALBOSCO COGO
QUINQUAGÉSIMO QUINTO EDITAL de PUBLICAÇÃO de DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 146/2017
RECORRENTE: OCEANIA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, ANDRE COGO e LENIR SALETE DALBOSCO COGO
RELATOR: Conselheiro Manoel Olindino Domingos
DATA DO JULGAMENTO: 21/11/2017
DECISÃO: por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso.
EMENTA: ISS – PESSOA JURÍDICA SEDIADA NO TERRITÓRIO DESTE MUNICÍPIO, QUE TEM REGISTRADO NO SEU CONTRATO SOCIAL, COMO OBJETO SOCIAL, UMA ÚNICA ATIVIDADE: “REPRESENTAÇÃO COMERCIAL”, E QUE EMITE NOTAS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À EMPRESA SEDIADA EM OUTRO PAÍS, DESCRITOS COMO “COMISSÃO SOB PROSPECÇÃO DE NEGÓCIOS E OUTRAS COMISSÕES CONTRATUAIS” – TRIBUTO LANÇADO E EXIGIDO – DEFESA QUE QUESTIONA A EXIGÊNCIA SOB A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO INCIDE ISS SOBRE SERVIÇOS EXPORTADOS PARA O EXTERIOR DO PAÍS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ARTIGO 2º, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003, CONTUDO, QUE IGNORA O TEOR DO PARÁGRAFO ÚNICO DESSE MESMO ARTIGO, QUE DISPÕE QUE NÃO SE ENQUADRAM NO REFERIDO INCISO OS SERVIÇOS DESENVOLVISO NO BRASIL, CUJO RESULTADO AQUI SE VERIFIQUE, E QUE NÃO TRÁZ AOS AUTOS NENHUM ELEMENTO DE PROVA DANDO CONTA QUE O RESULTADO DOS SERVIÇOS QUE PRESTOU SE VERICOU NO EXTERIOR DO PAÍS – IGNORA TAMBÉM, QUE A SUA ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTA NO ITEM 10.09 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO REFERIDA LEI COMPLEMENTAR – DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEFESA APRESENTADA, MANTIDA – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em local de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda, e em jornal de circulação local.
Balneário Camboriú, 05/02/2018
Alexandre Duwe
PRESIDENTE do CONSELHO