ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 189/2019 – PECTA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA


OCTAGÉSIMO TERCEIRO EDITAL  de  PUBLICAÇÃO  de  DECISÕES

 

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

 

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 189/2019

RECORRENTE: PECTA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

RELATORA: Conselheira Paula Danielle Sumita Barbieri

DATA DO JULGAMENTO: 28/03/2019

DECISÃO: por maioria de votos, negar Provimento ao Recurso Tributário para manter a Decisão recorrida.

 

EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS – REQUERIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA ALICERÇADO NO INCISO I DO § 2º DO ARTIGO 156 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM RAZÃO DA  INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA –  CONSTATAÇÃO DE QUE NÃO SE TRATA DE INTEGRALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, E SIM DE UM PROJETO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO – EMPRESA CRIADA COM O OBJETIVO DE ORGANIZAR O PATRIMONIO DA FAMÍLIA, FACE A PREOCUPAÇÃO COM A SUCESSÃO – SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NA REGRA CONSTITUCIONAL, CUJA FINALIDADE É FOMENTAR A ATIVIDADE ECONÔMICA DAS EMPRESAS, FORTALECENDO SEU PATRIMÔNIO PARA GERAR EMPREGOS E CIRCULAÇÃO DE RIQUEZAS, OU SEJA, CUJA FINALIDADE É BENEFICIAR EXCLUSIVAMENTE A PESSOA JURÍDICA, E NÃO, COMO NO CASO, OS SEUS SÓCIOS – ANÁLISE DA ATIVIDADE PREPONDERANTE REALIZADA PELO FISCO POR MEIO DE REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, NO QUAL FOI CONSTATADO QUE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMPRESA NÃO FORAM SUFICIENTEMENTE CAPAZES DE ASSEGURAR O PRETENDIDO BENEFÍCIO CONSTITUCIONAL – DIREITO NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em local de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda, e em jornal de circulação local.

 

Balneário Camboriú, 24/06/2019

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho



Anexos