SÚMULA 2
Os requerimentos de isenção de tributos baseados na Lei Municipal nº 3.427/2012 deverão ser instruídos pelo munícipe, com prova da condição de baixa renda, mediante demonstração do preenchimento dos requisitos previstos no art. 3 da mesma lei, no mesmo exercício correspondente ao fato gerador do crédito, cuja isenção se pretenda obter. (Aprovada por UNANIMIDADE na reunião do dia 14/07/2020)
Conselho de Municipal de Contribuintes de Balneário Camboriú.
Anexos
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