PORTARIA 955/2025 – AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO OFICIAL
PORTARIA Nº 955/2025
“Autoriza os funcionários que especifica
a dirigir veículos da EMASA e dá outras
providências.”
AURI ANTÔNIO PAVONI, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Água e Saneamento de
Balneário Camboriú – EMASA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Medida
Provisória 01/2025, e considerando o interesse público, RESOLVE:
Art. 1º A partir desta data, os funcionários abaixo relacionados estão autorizados a dirigir os veículos
descritos no rol pertencentes à Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú –
EMASA, conforme segue:
§ 1º – Estão autorizados a dirigir os veículos motorizados com mais de três rodas, cujo peso bruto total
não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o
do motorista, motoristas que detém a permissão para trafegar em vias públicas, através da Categoria
“B” a seguir relacionados:
HUMBERTO DUTRA
Art. 2º Os nominados podem utilizar os veículos, inexistindo determinação obrigatória para este intento,
sendo lavrada a portaria com o único objetivo de verificar a condição mínima dos funcionários para
dirigir, através da apresentação da correspectiva permissão do ente público.
§ 1º Os veículos somente poderão ser utilizados na persecução de serviços da EMASA, e por
derivação da exigência do cargo em que o funcionário ocupa, quando este considerar necessário e
imprescindível.
Art. 3º O funcionário que optar por se locomover através do uso de veículos da EMASA, deve cumprir
integralmente o conteúdo da presente norma.
§ 1º Deverão ser observadas as regras de trânsito e respeitados os sinais e limites de velocidade aos
condutores, nos termos da legislação vigente.
§ 2º O funcionário terá inteira responsabilidade sob o veículo que estiver dirigindo, respondendo
diretamente pelos danos que com dolo e culpa der causa.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú, 28 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente por:
AURI ANTÔNIO PAVONI
Diretor-Presidente