SÃO VICENTE DE PAULA – 5º prorrogação ao TC nº 024/2016 – (processo 2018043785)
5º PRORROGAÇÃO AO TERMO DE 024/2016 N°. 06/2016 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE M FMS P R E F E I T U R A DE BALNEÁRIO CAMBORlÚQUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIADA PESSOA IDOSA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ n° 83.102.285/0001-07, estabelecido na Rua Dinamarca, n° 320, por intermédio DA SECRETARIA DA PESSOA IDOSA, neste ato representada pelo(a) Sr(a).ANNA CHRISTINA BARICHELLO, Secretária Municipal da Secretaria da Pessoa Idosa, Matrícula nº 35.480. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULA, inscrita no CNPJ sob n°, 83.825.273/0001-00, representada pelo seu representante, Sr (a). Paulo Cesar Senk Jllllior, brasileiro (a), solteiro (a), administrador, inscrito (a) no CPF n°. 072.969.379-12 com sede e foro em Balneário Camboriú/SC. Decidem celebrar entre si, a presente PRORROGAÇÃO AO TERMO DE 024/2016, com fundamento no art. 55, caput da Lei 13.019/2014. Regendo-se pelo disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.