DECRETO N° 12.020
DECRETO Nº 12.020, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera dispositivo que menciona do Decreto Municipal nº 6.024/2011 que, “Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Balneário Camboriú – JARI e dá outras providências””.
A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº 933/1990,
Decreta:
Art. 1º O artigo 6° do Decreto Municipal nº 6.024, de 26 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° O mandato dos membros da JARI será de um (01) ano, permitida a recondução por períodos sucessivos, a critério do Chefe do Poder Executivo, observadas as indicações pela forma prevista neste Regimento.
(….) ”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 02 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚGABINETE DO PREFEITOSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000