DECRETO N° 12.021
DECRETO Nº 12.021, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Alvará Sanitário ou de sua dispensa para o exercício de 2025, no âmbito do Município de Balneário Camboriú.”
A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº 933/1990,
Decreta:
Art. 1º O Alvará Sanitário Municipal ou sua dispensa, renovados anualmente, com vencimento em 31 de dezembro de 2024, ficam com a validade prorrogada até 01 de março de 2025.
Art. 2º A prorrogação do prazo de validade do Alvará Sanitário ou de sua dispensa está condicionada aos seguintes critérios:
I – Requerimento para renovação do Alvará Sanitário ou de sua dispensa, com Ato Declaratório VISA, protocolado no exercício de 2025 junto à Plataforma 1DOC.
II – Pagamento da taxa anual de renovação do Alvará Sanitário ou de sua dispensa, para o devido funcionamento no exercício de 2025, gerada de ofício pela competente Secretaria da Fazenda Municipal, conforme Lei Complementar Municipal nº 40, de 10 de julho de 2019; juntamente com a Lei Complementar Municipal nº 55, de 20 de dezembro de 2019 e Lei Municipal nº 4.091, de 18 de dezembro de 2017.
Art. 3º O não pagamento da taxa própria de Vigilância Sanitária dentro do prazo concedido pela Secretaria da Fazenda ensejará nos devidos procedimentos fiscais fazendários acerca do débito em aberto, além das penalidades previstas no Código Sanitário Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 02 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚGABINETE DO PREFEITOSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000