DECRETO N° 12.022
DECRETO Nº 12.022, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
“Institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI-1 e JARI-2 de Balneário Camboriú/SC.”
A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº 933/1990, no Decreto Municipal nº 6.024, de 26 de janeiro de 2011, e ainda, considerando o interesse público,
Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares, suplentes, Presidente e Secretário, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI-1, criada pela Lei Municipal nº 1.958, de 11 de maio de 2000, conforme expresso abaixo:
I – Luís Maraschin, titular, Presidente da Junta;
II – Felipe Geovani Prim, suplente;
III – Kátia Rejane Perini, titular;
IV – Ary Euclides de Souza, suplente;
V – João Baptista de Oliveira Peters Junior, titular;
VI – Bernardo Henrique Loyola Abreu, suplente;
VII – Leandro Arthur Rodrigues da Silva, titular;
VIII – Antonio Marcos Souza, suplente;
IX – Auricélia Maria Duarte Landim, titular; e
X – Saine Franco Jardim, suplente.
Parágrafo único. Fica designada para exercer a função de Secretária da JARI-1, Priscila Hoffman Martins do Monte Rossini.
Art. 2º Ficam nomeados os membros titulares, suplentes, Presidente e Secretário, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI-2, criada pela Lei Municipal nº 1.958, de 11 de maio de 2000, conforme expresso abaixo:
I – Elias Luciano, titular, Presidente da Junta;
II – Paulo Auri Seabra, suplente;
III – Danilo Fábio Souza Penha, titular;
IV – Charles Fraga, suplente;
V – Leonardo Sechchi, titular;
VI – Moisés William Peixoto, suplente;
VII – Grasiela Martins, titular;
VIII – Alex da Silva Cardoso Fonseca, suplente;
IX – Sulamita Grimes Neves Krewinkel, titular
X – Valmor Alberto Dalago Neto, suplente
Parágrafo único. Fica designado para exercer a função de Secretário da JARI-2, Gilson Bordini.
Art. 3º Os membros da JARI, serão remunerados de acordo com o que preconiza a Lei Municipal nº 1.958/2000, ou seja, titulares e suplentes (estes quando em substituição aos respectivos titulares), serão gratificados em 1,530 Unidade Fiscal do Município – UFM, por reunião.
Art. 4º Ficam revogados em seu inteiro teor os Decretos Municipais nº 11.225/2023, nº 11.653/2024, nº 11.668/2024, nº 11.700/2024 e nº 11.915/2024.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 02 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚGABINETE DA PREFEITASECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000
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