DECRETO N° 12.044 DE 22 DE JANEIRO DE 2025


DECRETO N° 12.044 DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar, autorizado pelo artigo 6º, inciso I da Lei
Municipal 4.963 de 19/12/2024 (LOA) e dá outras
providências”.
A Prefeita de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei nº 933, de 03 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto crédito adicional na importância de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e
duzentos reais), destinados a suplementar a dotação abaixo descrita, pertencentes ao
Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 22 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente
Funcional-programática: 18.542.1916
Ação: 2.174 – Manutenção das Atividades de Proteção e Bem Estar Animal
Modalidade de Aplicação/Dotação: 4.4.90.00.00/739
Fonte de Recurso: 307916 – SF Emendas Parlam. Impositivas – Transf. do Estado
Emenda 1732/2022
Valor: R$ 16.200,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso do superavit
financeiro apurado no encerramento do balanço do exercício anterior, na mesma importância,
observada a destinação por fonte de recurso – DFR.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 22 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

 

JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal



Anexos