DECRETO N° 12.045 DE 22 DE JANEIRO DE 2025
DECRETO N° 12.045 DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar, autorizado pelo artigo 6º, inciso I da Lei
Municipal 4.963 de 19/12/2024 (LOA) e dá outras
providências”.
A Prefeita de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei nº 933, de 03 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto crédito adicional na importância de R$ 54.945,00 (cinquenta e quatro
mil novecentos e quarenta e cinco reais), destinados a suplementar as dotações abaixo descritas,
pertencentes ao Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria De Gabinete
Funcional-programática: 04.122.1902
Ação: 2.7 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Modalidade de Aplicação/Dotação: 4.4.90.00.00/740
Fonte de Recurso: 308900 – SF Alien. de Bens – Outros Programas
Valor: R$ 39.990,00
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 006 – Divisão de Comunicação
Funcional-programática: 04.131.1903
Ação:2.15 – Manutenção das Atividades da Divisão de Comunicação
Modalidade de Aplicação/Dotação: 4.4.90.00.00/741
Fonte de Recurso: 308900 – SF Alien. de Bens – Outros Programas
Valor: R$ 14.955,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso do superavit financeiro
apurado no encerramento do balanço do exercício anterior, na mesma importância, observada a
destinação por fonte de recurso – DFR.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 22 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal