DECRETO N° 12.062 DE 29 DE JANEIRO DE 2025


DECRETO N° 12.062 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo artigo 6º, inciso I da Lei Municipal 4.963 de 19/12/2024 (LOA) e dá outras providências”.

A Prefeita de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei nº 933, de 03 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto crédito adicional na importância de R$ 637.884,00 (seiscentos e trinta e sete mil oitocentos e oitenta e quatro reais), destinados a suplementar a dotação abaixo descrita, pertencentes ao Orçamento Municipal vigente:

Órgão: 05 – Secretaria de Educação

Unidade Orçamentária: 002 – Educação Básica Municipal Geral

Funcional-programática: 12.365.1905

Ação:2.36 – Manutenção das Atividades das Creches

Modalidade de Aplicação/Dotação: 3.3.90.00.00/751

Fonte de Recurso: 300100 – SF Receitas e Transf. de Impostos – Educação

Valor: R$ 637.884,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso do superavit financeiro apurado no encerramento do balanço do exercício anterior, na mesma importância, observada a destinação por fonte de recurso – DFR.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 29 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal



Anexos