DECRETO N° 12.077 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025


Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo artigo 6º, inciso I da Lei Municipal 4.963 de 19/12/2024 (LOA) e dá outras providências”.

A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº 933/1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto crédito adicional na importância de R$ 458.968,17 (quatrocentos e cinquenta e oito mil novecentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos), destinados a suplementar as dotações abaixo descritas, pertencentes ao Orçamento Municipal vigente:

Órgão: 07 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Funcional-programática: 15.452.1906

Ação: 2.63 – Manutenção das Atividades do Gabinete Sec. de Obras

Modalidade de Aplicação/Dotação: 3.3.90.00.00/757

Fonte de Recurso: 303420 – SF Transf. Convênios – União / Outros CTR N. 920855/2021

Valor: R$ 308.968,17

Órgão: 33 – Fundação Cultural de Balneário Camboriú

Unidade Orçamentária: 002 – Setor Cultural – FCBC

Funcional-programática: 13.392.1919

Ação:2.151 – Manutenção das Atividades Culturais e Patrimônios Culturais

Modalidade de Aplicação/Dotação: 4.4.90.00.00/756

Fonte de Recurso: 308900 – SF Alien. de Bens – Outros Programas

Valor: R$ 150.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso do superavit financeiro apurado no encerramento do balanço do exercício anterior, na mesma importância, observada a destinação por fonte de recurso – DFR.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 05 de fevereiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal



Anexos