DECRETO Nº 12.084, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
DECRETO Nº 12.084, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre o fluxo administrativo no
âmbito da Secretaria de Compras e
Patrimônio, e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº
933/1990,
Decreta:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto transfere para a Secretaria Municipal de Compras e Patrimônio, todas
as compras realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e do Hospital Ruth Cardoso.
Art. 2º Compete a Secretaria Municipal de Compras e Patrimônio estabelecer normas e
orientações complementares sobre a matéria regulada por este Decreto.
TÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 3º Todos os processos licitatórios (art. 28, I a IV da Lei 14.133/21), inexigibilidades
licitatórias (art. 74 da Lei 14.133/21) e dispensadas (art. 75 da Lei 14.133/2021), consumo de
registros de preços, compras pelo Cincatarina, adesões de atas de registros de preços, emissão de
pré-empenhos e autorizações de fornecimento, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, serão
realizados pela Secretaria de Compras e Patrimônio.
Art. 4º Os Documentos de Formalização de Demanda (DFD), as minutas dos Estudos
Técnicos Preliminares (ETP), dos Termos de Referência (TR), a descrição técnica, orçamentos, serão
de responsabilidade do Diretor (a) e Diretor (a) Técnico do Hospital Municipal Ruth Cardoso, no
âmbito da Unidade, e no caso da Secretaria de Saúde, a responsabilidade será do Secretário de
Saúde e Servidor Técnico que designar.
Art. 5º Os orçamentos deverão obedecer ao disposto no art. 8º e seguintes do Decreto
Municipal nº 11.209/23, assinados pelo Secretário da Saúde e servidor designado, no caso do
Hospital Municipal Ruth Cardoso, pelo Diretor (a) e Diretor (a) Técnico.
Art. 6º Os documentos deverão ser encaminhados via protocolo eletrônico – 1Doc, para a
Secretaria de Municipal de Compras e Patrimônio.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
Bal ne ário C am bor i ú – C ap i t al C at ar i ne nse do Tur ismo – C NPJ 83 .102 .285/0 001 -07
Rua D i nam arc a, 320 – P aço Munic ip al – CEP 883 38 -900 – (47 ) 3267 -7000
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 07 de fevereiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal