DECRETO N.º 12.029
DECRETO N.º 12.029, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a instituição do Comitê de Gestão Financeira da Administração Pública do Município de Balneário Camboriú, nomeia sua composição, e dá outras providências.””
A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei Municipal nº 933/1990, e
Considerando ser imperativo colocar em vigor, medidas visando a redução do custo do funcionamento da máquina pública municipal, exercendo a otimização dos recursos existentes e a qualificação do gasto público, primando-se pela eficiência na gestão governamental, assegurando-se assim, a continuidade dos serviços essenciais do Município, e a geração de novos projetos;
Considerando o compromisso e a obrigação contínua de planejar, fiscalizar, acompanhar e avaliar as ações desta Administração Municipal, quanto à sua gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmenteLei Complementarnº 101,de 4 de maio de 2000; e considerando assim o relevante interesse público,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Financeira da Administração Pública do Município de Balneário Camboriú, vinculado diretamente ao Gabinete da Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O Comitê de Gestão Financeira desta Administração Pública, tem como finalidade, articular e coordenar ações que impactem na redução de despesas, no incremento de receitas e na potencialização dos recursos, para realizações de ações sociais e obras.
Art. 3º O Comitê Gestor de que trata este Decreto, terá sua composição com as seguintes Unidades da Estrutura Administrativa do Município e seus representantes:
I – Secretaria da Casa Civil– Secretário;
II – Secretaria da Fazenda – Secretária;
III – Secretaria de Gestão de Pessoas – Secretário;
IV – Procuradoria-Geral do Município – Procurador-Geral;
V – Secretaria de Compras e Patrimônio – Secretário; e
VI – Secretaria de Articulação Política e Relações Institucionais – Secretário.
Parágrafo único. Fica designado como coordenador do Comitê de que trata este Decreto, o representante da Secretaria da Casa Civil.
Art. 4º Fica autorizado o Comitê Gestor, em solicitar as demais Unidades da Estrutura Administrativa do Município, a disponibilização de servidores, com o objetivo de auxiliar nos trabalhos técnicos deste Comitê.
Art. 5º Todas as Unidades da Administração Direta, Indireta Autárquica e Fundacional, deverão atender com prioridade, a todas as solicitações, encaminhadas pelo Comitê de Gestão Financeira da Administração Pública Municipal, evidenciadas como documentos (em meio físico e/ou eletrônico), e demais informações que se fizerem necessárias, para execução do bom e fiel andamento de seus trabalhos.
Art. 6º Os trabalhos desenvolvidos peloComitêora constituído, são considerados de relevante interesse público, cujas reuniões semanais e demais atividades desenvolvidas pelos seus integrantes, não acarretará qualquer tipo de ônus aos cofres públicos municipais, como também os mesmos não terão uma função específica.
Art. 7º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto Municipal nº 8.905, de 10 de abril de 2018 e alterações posteriores.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú(SC), 14 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚSECRETARIA DA CASA CIVILSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000
ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚSECRETARIA DA CASA CIVILSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000