DECRETO N.º 12.050, DE 27 DE JANEIRO DE 2025


DECRETO N.º 12.050, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

 

“Declara de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial, a
área que especifica, e dá outras
providências.”
A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no inciso VI do artigo 72, da Lei Orgânica do Município – Lei
Municipal nº 933/1990, e considerando o interesse público,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial,
uma área de terras medindo 3.766,44 m², DIC 31333.
Parágrafo único. A desapropriação de que trata este Decreto, destina-se para fins de
implantação de espaço turístico e de promoção do esporte e lazer.
Art. 2º O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este
Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, para efeito na prévia imissão na posse, em
conformidade com o artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e com as
alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão por conta das
Dotações Orçamentárias vigentes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 27 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

 

JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal



Anexos