DECRETO N.º 12.067, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
DECRETO N.º 12.067, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Regulamenta o art. 99 da Lei Municipal n.º 1.069/1991.”
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 72, III e VII e 90, I, “a” da Lei Orgânica Municipal e no art. 266 da Lei Municipal n.º 1.069/1991,
DECRETA:
Art. 1º O funcionário ocupante de cargo de provimento em comissão no âmbito da Administração Direta e, na Administração Indireta, da Autarquia Municipal de Trânsito – BC TRÂNSITO, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Balneário Camboriú – BCPREVI, da Fundação Cultural de Balneário Camboriú – CULTURA BC e da Fundação Municipal de Esportes – FME, ainda que servidor efetivo, não fará jus à percepção das gratificações previstas no art. 99, III e IV da Lei Municipal n.º 1.069/1991.
Art. 2º A medida instituída neste Decreto não impede a designação dos funcionários a que se refere o art. 1º para a participação em grupo de trabalho ou estudo, em comissões legais e em órgão de deliberação coletiva, hipótese em que a atividade será desempenhada sem ônus para a Administração.
Art. 3º Fica revogado, na íntegra, o Decreto Municipal n.º 7.714/2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 03 de fevereiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal