DECRETO N.º 12.078, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
DECRETO N.º 12.078, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Declara Luto Oficial por três dias no âmbito do
Município de Balneário Camboriú, em sinal de
pesar pelo falecimento da Sra. Margarida Jorge
Leodoro.”
A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no inciso VII do art. 72 da Lei Orgânica do Município – Lei
Municipal nº 933/90;
Considerando que Dona Guida era a matriarca da Comunidade Quilombola do Morro do
Boi, sendo uma liderança reconhecida pelo saber popular, guardando valores culturais do seu povo
e de sua terra, tendo sua história sido objeto de produtos culturais tais como o livro “Da rua dos
Pretos à Comunidade Quilombola do Morro do Boi” e o ensaio fotográfico “A Rua dos Negros”,
Considerando a solicitação da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, através do
Memorando 1Doc nº 7.196/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Luto Oficial por 03 (três) dias, em todo o Município de Balneário
Camboriú, hasteando-se o pavilhão do Município em funeral, em homenagem à memória da
senhora Margarida Jorge Leodoro – Dona Guida.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 05 de fevereiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal