DECRETO Nº 12.026


DECRETO Nº 12.026, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a reformulação da Comissão de Fiscalização do Contrato para a Compra e Venda de Vagas das Escolas Privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Entidades Filantrópicas do Município de Balneário Camboriú.”

A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº 933/1990,

Decreta:

Art. 1º Fica reformulada a Comissão de Fiscalização do Contrato para a compra e venda de vagas das Escolas Privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Entidades Filantrópicas do Município de Balneário Camboriú, responsável pelo acompanhamento e fiscalização durante a execução dos serviços firmados, sendo composta conforme expresso abaixo: I – Presidente: Cristina Bertê, matrícula nº 18430; II – Secretária: Giselle Morfim Morelatto Thibes, matrícula nº 33923; III – Membros: a) Luciana Segato, matrícula nº 27042; b) Anelyse Tobias Goiri Zanchet, matrícula nº 51549; c) Fábio Bratkowski Nunes, matrícula nº 27087; e d) Thaís Pereira de Paula Lima, matrícula nº 33212.

Art. 2º Os integrantes que compõem a Comissão acima mencionada serão gratificados, mensalmente, da seguinte forma:

I – Presidente: 6,0 (seis) Unidades Fiscais do Município; II – Secretária: 5,0 (cinco) Unidades Fiscais do Município; e III – Membros: 4,0 (quatro) Unidades Fiscais do Município.

Art. 3º Ficam revogados em seu inteiro teor os Decretos Municipais nº 10.776/2022, nº 11.225/2023 e nº 11.755/2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 09 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚSECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVILSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000



Anexos