DECRETO Nº 12.028
DECRETO N° 12.028, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o Exercício de 2025”.
A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei nº 933, de 03 de abril de 1990, e
Considerando os termos dos artigos 8° e 13, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000;
Considerando a publicação da Lei Municipal nº 4.963, de 19 de dezembro de 2024, que aprovou a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025;
Considerando a busca permanente pelo equilíbrio financeiro e fiscal nas contas públicas do Município de Balneário Camboriú,
Decreta:
Art. 1° Fica estabelecida a programação orçamentária e financeira para o Exercício de 2025, constante do ‘Anexo Único’ que é parte integrante deste Decreto.
§ 1º A programação orçamentária e financeira é constituída das metas bimestrais de arrecadação e do cronograma de execução mensal de desembolso.
§ 2° O cronograma mensal de desembolso terá sua execução condicionada à efetiva arrecadação da receita a ser verificada em cada fonte de recurso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú(SC), 13 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal