DECRETO Nº 12.031


DECRETO Nº 12.031, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

“Delega Poderes para os fins que especifica, ao Secretario da Casa Civil, e dá outras providências.”

A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei Municipal nº 933/1990,

Decreta:

Art. 1º A Chefe do Poder Executivo Municipal, delega poderes ao Secretário da Casa Civil, para assinar os procedimentos administrativos, conforme elencados abaixo:

I – contratos;

II – termos aditivos;

III – autorização de fornecimento;

IV – portaria;

V – termo de posse (investidura em cargo efetivo por concurso); e

VI – recebimento de ofícios e ordens de diligâncias oriundas do Ministério Público.

Art. 2º Fica expressamente vedada a sua bubdelegação de competência objeto do presente Decreto.

Art. 3º Poderão ser avocadas a qualquer tempo, e ao exclusivo critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, as competência delegadas neste Decreto.

Art. 4º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto Municipal nº 8.530/2017 e nº 11.033/2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 15 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚSECRETARIA DA CASA CIVILSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000



Anexos