DECRETO Nº 12.032


DECRETO Nº 12.032, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

“Delega Poderes a Secretária da Fazenda, Diretora do Departamento Contábil-Financeiro e ao Analista Financeiro que menciona, e dá outras providências”.

 

 

A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei Municipal nº 933/1990,

 

Decreta:

 

Art. 1º A Chefe do Poder Executivo Municipal, delega poderes de funções administrativas a Secretária da Fazenda Magda Bez – matrícula nº 56.080, a Diretora do Departamento Contábil-Financeiro Cláudia Weber – matrícula nº 56.147 e ao Analista Financeiro, Carlos Alexandre Jardim – matrícula nº 33.012, para assinarem toda e qualquer movimentação bancária, bem como requerer a abertura ou encerramento de contas em nome do Município de Balneário Camboriú.

 

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá assinar em conjunto, toda e qualquer movimentação bancária, atendendo aos ditames do caput deste artigo.

Art. 2º Todos os documentos provenientes das movimentações bancárias de que trata o art. 1º, deverão conter no mínimo, 02 (duas) assinaturas de todos os responsáveis identificados neste Decreto.

 

Art. 3º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto Municipal nº 11.313, de 05 de julho de 2023

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Balneário Camboriú (SC), 15 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

 

 

 

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal



Anexos