DECRETO Nº 12.033
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo artigo 6º, inciso I da Lei Municipal 4.963 de 19/12/2024 (LOA) e dá outras providências”.
A Prefeita de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei nº 933, de 03 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto crédito adicional na importância de R$ 4.290.983,03 (quatro milhões duzentos e noventa mil novecentos e oitenta e três reais e três centavos), destinados a suplementar as dotações abaixo descritas, pertencentes ao Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária: 002 – Educação Básica Municipal Geral
Funcional-programática: 12.361.1905
Ação:1.52 – Ampliação e Reforma das Unidades Escolares (CEM’s)
Modalidade de Aplicação/Dotação: 4.4.90.00.00/734
Fonte de Recurso: 303600 – SF Salário Educação
Valor: R$ 500.000,00
Órgão: 30 – Fundação Municipal de Esportes
Unidade Orçamentária: 002 – Esporte Comunitários em Geral
Funcional-programática: 27.812.1920
Ação:1.57 – Reformas e Revitalização dos Complexos Esportivos
Modalidade de Aplicação/Dotação: 4.4.90.00.00/735
Fonte de Recurso: 308012 – SF Outras Especificações – EIV
Valor: R$ 531.310,67
Modalidade de Aplicação/Dotação: 4.4.90.00.00/736
Fonte de Recurso: 308004 – SF Outras Especificações – Solo Criado
Valor: R$ 2.959.672,36
Órgão: 33 – Fundação Cultural de Balneário Camboriú
Unidade Orçamentária: 003 – Fundo Municipal de Cultura – FMC
Funcional-programática: 13.392.1919
Ação:2.155 – Fomento Cultural – LIC
Modalidade de Aplicação/Dotação: 3.3.90.00.00/737
Fonte de Recurso: 300051 – SF Outros Recursos não Vinculados
Valor: R$ 300.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso do superavit financeiro apurado no encerramento do balanço do exercício anterior, na mesma importância, observada a destinação por fonte de recurso – DFR.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 15 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚSECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVILSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000
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