DECRETO Nº 12.033


DECRETO N° 12.033 DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo artigo 6º, inciso I da Lei Municipal 4.963 de 19/12/2024 (LOA) e dá outras providências”.

A Prefeita de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei nº 933, de 03 de abril de 1990,

DECRETA:

 

Art. 1° Fica aberto crédito adicional na importância de R$ 4.290.983,03 (quatro milhões duzentos e noventa mil novecentos e oitenta e três reais e três centavos), destinados a suplementar as dotações abaixo descritas, pertencentes ao Orçamento Municipal vigente:

Órgão: 05 – Secretaria de Educação

Unidade Orçamentária: 002 – Educação Básica Municipal Geral

Funcional-programática: 12.361.1905

Ação:1.52 – Ampliação e Reforma das Unidades Escolares (CEM’s)

Modalidade de Aplicação/Dotação: 4.4.90.00.00/734

Fonte de Recurso: 303600 – SF Salário Educação

Valor: R$ 500.000,00

Órgão: 30 – Fundação Municipal de Esportes

Unidade Orçamentária: 002 – Esporte Comunitários em Geral

Funcional-programática: 27.812.1920

Ação:1.57 – Reformas e Revitalização dos Complexos Esportivos

Modalidade de Aplicação/Dotação: 4.4.90.00.00/735

Fonte de Recurso: 308012 – SF Outras Especificações – EIV

Valor: R$ 531.310,67

Modalidade de Aplicação/Dotação: 4.4.90.00.00/736

Fonte de Recurso: 308004 – SF Outras Especificações – Solo Criado

Valor: R$ 2.959.672,36

Órgão: 33 – Fundação Cultural de Balneário Camboriú

Unidade Orçamentária: 003 – Fundo Municipal de Cultura – FMC

Funcional-programática: 13.392.1919

Ação:2.155 – Fomento Cultural – LIC

Modalidade de Aplicação/Dotação: 3.3.90.00.00/737

Fonte de Recurso: 300051 – SF Outros Recursos não Vinculados

Valor: R$ 300.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso do superavit financeiro apurado no encerramento do balanço do exercício anterior, na mesma importância, observada a destinação por fonte de recurso – DFR.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 15 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚSECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVILSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚSECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVILSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000



Anexos