DECRETO Nº 12.035


DECRETO N.º 12.035, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

“Constitui e nomeia o Grupo de Respostas e Ações Coordenadas – GRAC Municipal, e dá outrasprovidências.”

 

A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do art. 72 da Lei Orgânica do Município – Lei Municipal nº 933/90;

Decreta:

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Respostas e Ações Coordenadas – GRAC Municipal, que contará com os serviços dos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, tendo o comprometimento de cada órgão como preponderante para a excelência e eficiência das ações de preparação e resposta aos desastres, visando minimizar as consequências.

Art. 2º Fica nomeado o Grupo de Respostas e Ações Coordenadas – GRAC Municipal, que será composto por autoridades do poder público municipal e seu secretariado, por representantes de órgãos públicos, da iniciativa privada, das associações privadas, das concessionárias de serviços públicos, conforme especifica:

I – Prefeita Municipal – Juliana Pavan Von Borstel;

II – Vice-Prefeito Municipal – Nilson Frederico Probst;

III – Secretária Municipal de Saúde – Aline Leal;

IV – Secretária Municipal de Educação – Maria Ester Menegasso;

V- Secretário Municipal de Assistência Social, Mulher e Família – Omar Mohamed Tomalih;

VI- Secretário Municipal de Compras e Patrimônio – Leocádio Schroeder Giacomello;

VII- Secretário Municipal de Planejamento Urbano – Carlos Humberto Siva;

VIII- Secretária Municipal de Comunicação e da Casa Civil – Leandro Arthur Rodrigues da Silva;

IX- Secretário Municipal de Segurança Pública – José Evaldo Hoffmann Junior;

X- Diretor da Divisão de Defesa Civil de Balneário Camboriú – Osnelio Souza;

XI- Comandante da Guarda Municipal – Fabio Rambo;

XII- Comandante dos Agentes de Trânsito – Dowglas Miglioli;

XIII- Secretário Municipal de Obras – Cristiano José dos Santos;

XIV- Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico – Nelson de Oliveira;

XV- Diretor-presidente da Empresa Municipal de Água e Saneamento – Auri Antônio Pavoni;

XVI- Diretor-presidente da Fundação Municipal de Esportes – Diogo Balena Catafesta;

XVII- Comandante do 13o Batalhão do Corpo de Bombeiros – Tenente Coronel Fabiano Leandro dos Santos;

XVIII- Comandante do 12o Batalhão de Polícia Militar – Major Márcio Leandro Favoretto;

XIX – Delegado da 29a Delegacia Regional da Polícia Civil – Giancarlo Rossini;

XX – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores – Vereador Marcos Augusto Kurtz;

XXI – Presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil – Carlos Julio Haacke Junior;

XXII – Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Balneário Camboriú – Valdir Lolli.

Art. 3º A participação no Grupo de Respostas e Ações Coordenadas – GRAC Municipal – não implicará em remuneração dos seus representantes, sendo considerada função de relevância social e comunitária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Balneário Camboriú (SC), 16 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚSECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVILSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000

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Anexos